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Edital 1675-H/2019, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para três postos de trabalho na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Química, Química da Atmosfera e Bioquímica, para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital 1675-H/2019

Sumário: Procedimento concursal para três postos de trabalho na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Química, Química da Atmosfera e Bioquímica, para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.

Abertura de concurso documental interno para preenchimento de 3 vagas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 09/12/2019 se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar desde o dia de publicação do presente Edital no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, integrado na carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e previsto no Mapa de Pessoal docente do IPV, para 2019, na categoria de professor Coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na área disciplinar de química, química da atmosfera e bioquímica.

2 - Legislação aplicável: artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º -A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (ECPDESP), e demais legislação aplicável.

3 - Local de Trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu (1 vaga); Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu (2 vagas).

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho do Mapa de Pessoal Docente do IPV para 2019, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Descrição sumária das funções: As funções a exercer são as correspondentes à categoria de professor coordenador, como tal definidas no artigo 2.º-A e artigo 3.º n.º 5, ambos do ECPDESP.

6 - Em conformidade com o artigo 19.º do ECPDESP e o n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, só podem ser opositores ao concurso, os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, que sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos nas áreas de Química, Biotecnologia- especialidade Química e Ciências Aplicadas ao Ambiente, e ainda que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

7 - Posição remuneratória: a posição remuneratória é a prevista para a categoria, no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 408/89 de 18 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/96 de 18 de junho e 124/99 de 20 de abril

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPV em www.ipv.pt

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Politécnico de Viseu, datado, assinado e rubricado ou pelo preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do IPV, podendo ser enviadas por via eletrónica para o endereço de email ipv@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, poderá ainda ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por correio registado com aviso de receção endereçado a Instituto Politécnico de Viseu, Avenida Coronel José Maria vale de Andrade, Campus Politécnico de Viseu, 3504-510 Viseu, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior;

8.3 - No requerimento ou formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e validade do cartão do cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais;

8.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou de outro documento legalmente reconhecido que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso; no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, deverá juntar comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

b) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 9;

c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

d) Certificado do registo criminal;

8.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos números anteriores determinam a exclusão dos candidatos;

8.6 - É dispensada a apresentação dos comprovativos que possam ser solicitados pelo júri aos serviços do IPV.

9 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula CF = AC, em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

10 - Júris

10.1 - Constituição do júri

a) Presidente:

Presidente do IPV ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Professora Doutora Edite Teixeira de Lemos, Professora Coordenadora do Departamento das Indústrias Alimentares da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

Professor Doutor José Vicente Ferreira, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia de Madeiras da Escola Superior Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu

Professora Doutora Silvina dos Anjos Pimenta Marques Maia Ferro Palma, Professor Coordenador do Departamento de Tecnologias e Ciências Aplicadas da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Professora Doutora Aida Maria Gonçalves Moreira da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Professora Doutora Nídia de Sá Caetano, Professora Coordenadora do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

c) Suplentes:

Professora Doutora Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Professor Doutor Carlos José Dias Pereira, Professor Coordenador do Departamento de Ciência e Tecnologia Alimentar da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

10.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

10.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

10.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

11 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do IPV e na sua página eletrónica.

12 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados para o mesmo efeito. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu após aplicação dos critérios de seleção.

15 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

9 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

(ver documento original)

312836535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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