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Aviso 20805-H/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para o provimento de quatro lugares na categoria de professor coordenador na área disciplinar Engenharia Informática ou afim previstos no mapa de pessoal docente para 2019 do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 20805-H/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para o provimento de quatro lugares na categoria de professor coordenador na área disciplinar Engenharia Informática ou afim previstos no mapa de pessoal docente para 2019 do Instituto Politécnico de Beja.

Concurso documental interno de promoção para provimento de quatro professores coordenadores nas áreas disciplinares de Engenharia Informática ou afim

Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), torna-se público que, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, por Despacho do Presidente do IPBeja de 11 de dezembro de 2019, e no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, um concurso documental interno de promoção para o provimento de quatro lugares na categoria de professor coordenador na área disciplinar Engenharia Informática ou afim previstos no mapa de pessoal docente para 2019 do Instituto Politécnico de Beja.

1 - Tipo de concurso - Concurso documental interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Áreas disciplinares - área disciplinar Engenharia Informática ou afim.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Beja.

7 - Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

8 - Requisitos de admissão - Ao concurso poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Beja;

b) Tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria;

c) Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

9 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, bem como outras atividades relevantes com a missão do Instituto Politécnico de Beja que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso e adequadas à respetiva categoria.

10 - Áreas/subáreas de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva pontuação e sistema de valoração final:

10.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes, incide sobre as seguintes áreas:

a) Desempenho técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.

10.2 - As subáreas a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das áreas enunciadas e a pontuação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Desempenho técnico-científico e profissional, com uma valoração máxima de 35 pontos e que compreende as seguintes subáreas:

i) Formação Académica/Profissional (graus e provas) - valoração máxima de 10 pontos;

ii) Resultados da Atividade de Investigação - valoração máxima de 15 pontos;

iii) Orientação e arbitragem (júri) de trabalhos de investigação. Desenvolvimento de trabalhos de investigação. Prémios e patentes. - Valoração máxima de 10 pontos.

b) Capacidade pedagógica, com uma valoração máxima de 45 pontos e que compreende as seguintes subáreas:

i) Experiência e dedicação à docência - valoração máxima de 20 pontos;

ii) Elaboração de material didático, formação pedagógica - valoração máxima de 10 pontos;

iii) Participação em atividades académicas - valoração máxima de 8 pontos;

iv) Lecionação de seminários, cursos de formação extracurriculares - valoração máxima de 7 pontos.

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, com uma valoração máxima de 20 pontos e que compreende as seguintes subáreas:

i) Realização de estudos no IPBeja ou prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados - valoração máxima de 5 pontos;

ii) Participação em órgãos colegiais e responsabilidade académica - valoração máxima de 10 pontos;

iii) Organização de eventos académicos - valoração máxima de 5 pontos.

11 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto.

12 - A ordenação dos candidatos resulta da soma das classificações quantitativas obtidas na avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, respeitados os limites que definem os valores máximos admissíveis para as áreas e subáreas identificadas nas alíneas a); b) e c). Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais. Em caso de empate, utilizar-se-á a pontuação mais alta na área "desempenho técnico-científico e profissional", caso o empate se mantiver será feito o desempate pela área "capacidade pedagógica", e, finalmente, se necessário, pela área "outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior".

13 - O júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

14 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, onde conste a identificação completa do candidato e o endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso e a identificação dos documentos que a acompanham e entregues ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para os Serviços de Expediente e Arquivo do IPBeja, Rua Pedro Soares, Campus do IPBeja 6155, 7800-295 Beja.

15 - Instrução da candidatura - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso em formato digital (PDF), sendo dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual;

b) Certidão de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste expressamente a antiguidade na categoria (PDF);

c) Um exemplar em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do candidato. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 10.2 deste edital;

d) Dois exemplares (PDF) dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).

15.1 - Idioma: os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: José Jacinto Descalço Bilau, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais:

Ana Maria Dias Madureira Pereira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto.

Joaquim Belo Lopes Filipe, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal.

Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra.

Manuel Martins Barata, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.

312888635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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