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Anúncio de Procedimento 14366/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Projeto da Requalificação da Praça da Corujeira e Envolvente

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Gestão e Obras do Porto, E. M.

NIPC: 505037238

Endereço: Rua Eng. Ferreira Dias, n.º 954, escritório 5

Código postal: 4149 008

Localidade: porto

País: PORTUGAL

NUT III: PT11A

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Freguesia: Freguesia de Ramalde

Telefone: 228339300

Fax: 228339310

Endereço Eletrónico: geral@goporto.pt

2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO

Designação do trabalho de conceção: Projeto da Requalificação da Praça da Corujeira e Envolvente

Descrição sucinta do trabalho de conceção: Projeto da Requalificação da Praça da Corujeira e Envolvente

Preço base do procedimento: Não

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71322000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

4 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA

4.1 - Consulta dos termos de referência

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados: Júri do Procedimento

Endereço desse serviço: Rua Eng. Ferreira Dias, n.º 954, escritório 5

Código postal: 4149 008

Localidade: Porto

Endereço Eletrónico: geral@goporto.pt

4.2 - Fornecimento dos termos de referência

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

5 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

Concurso público

Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção

Até às 17 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

6 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTESDEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO

O concurso é dirigido a técnicos que nos termos previstos na Lei 31/2009, de 3 de julho, na redação dada pela Lei 40/2015, de 1 de junho, sejam titulares das autorizações profissionais e preencham os requisitos legalmente exigidos no respetivo Estado membro para a elaboração de projetos

7 - MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO

De acordo com o estabelecido nos Termos de Referência

8 - FATORES E EVENTUAIS SUBFATORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Fator: Originalidade, inovação global da solução concetual da proposta

Subfator: De acordo com Anexo III dos Termos de Referência

Ponderação: 60 %

Fator: Qualidade da solução urbanística e paisagística

Subfator: De acordo com Anexo III dos Termos de Referência

Ponderação: 25 %

Fator: Exequibilidade da solução

Subfator: De acordo com Anexo III dos Termos de Referência

Ponderação: 15 %

9 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECIONAR

1

10 - PRÉMIOS

10.1 - Montante global dos prémios de participação

16000.00 EUR

10.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados

15000.00 EUR

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua Eng. Ferreira Dias, n.º 954, escritório 5

Código postal: 4149 008

Localidade: Porto

Endereço Eletrónico: geral@goporto.pt

12 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/12/30

13 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel Aranha

Cargo: Vogal do Conselho de Administração

412886342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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