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Aviso 20805/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento para elaboração da 7.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão

Texto do documento

Aviso 20805/2019

Sumário: Abertura de procedimento para elaboração da 7.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão.

Abertura de procedimento para elaboração da 7.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública ordinária de 17 de dezembro de 2019, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração da sétima alteração do PDM de Santa Comba Dão, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem um prazo de 18 (dezoito) meses para a sua elaboração.

Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a participação preventiva será de 15 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação dos interessados para a formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Neste sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, podendo ser entregue presencialmente no Gabinete de Planeamento e Urbanismo ou a enviar por meio de correio registado para a morada Largo do Município, n.º 13 3440-337 Santa Comba Dão, ou remeter por via eletrónica para o endereço geral@cm-santacombadao.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto no sítio www.cm-santacombadao.pt ou no Gabinete de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, sito na Rua Alexandre Herculano, n.º 2, todos os dias úteis entre as 09h05 e as 16h00.

18 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

Deliberação

Em reunião ordinária e pública a Câmara Municipal de Santa Comba Dão tomou a deliberação do seguinte teor: «2.3 - Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão = Abertura de procedimento para elaboração da 7.ª alteração do PDM (artigo 76.º do RJIGT)/termos de referência = apreciação e eventual aprovação» Pelo Senhor Presidente foi informado o restante elenco camarário de que o documento agora em estudo e previamente distribuído por todos os presentes, pretende justificar a necessidade da sétima alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão, tendo chamado o Técnico responsável pelo Gabinete de Planeamento e Urbanismo, Arq.º Manuel Gamito, para prestar os esclarecimentos tidos por convenientes e tirar as dúvidas que, eventualmente, possam surgir no decurso da análise. Instado sobre o documento em apreço, este referiu que esta alteração decorre de imperativo legal, cujo procedimento deve estar concluído cinco anos após a entrada em vigor do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ou seja até 13 de julho de 2020. Este diploma, disse, opera uma profunda reforma no modelo de classificação do solo, eliminando a categoria operativa de solo urbanizável, considerando-se também oportuna a atualização de outros aspetos atinentes com a desatualização do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão, face à realidade económica e social do concelho, pese embora tenham decorrido já várias alterações, mas que se revestiram de situações concretas. Decorridos dezassete anos da vigência do atual PDM, é oportuna a integração de atualizações, que permitam a eficaz gestão urbanística do concelho, concedendo-lhe também um caráter mais realista. Nesta senda, elencou os objetivos da sétima alteração e bem assim as disposições legais a que os mesmos obedecem e que se encontram plasmados no documento sob análise. Apreciada que foi a proposta da sétima alteração do PDM de Santa Comba Dão, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração da sétima alteração do PDM de Santa Comba Dão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, em conjugação com o disposto no artigo 118.º e com o articulado no n.º 2 do artigo 115.º, todos do Regime Jurídico do Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, reconhecendo a oportunidade da elaboração dessa alteração e aprovado os termos de referência. Assim: - definiu os objetivos da sétima alteração constantes do documento sob análise, que aqui se dá por reproduzido na íntegra, ficando assinado por todos os presentes e arquivado em pasta própria.; estabeleceu o prazo de 18 (dezoito) meses para a elaboração da presente alteração, contados a partir do termo da participação preventiva, prevista no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT; - o prazo de participação preventiva será 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil após a publicação no Diário da República, e divulgada através da comunicação social, plataforma colaborativa de gestão territorial e no sitio na Internet da Câmara Municipal; para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração; - sujeitar a presente alteração do PDM a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), uma vez que a 1.ª Revisão do PDM não foi objeto de AAE; - para a realização do procedimento desta alteração será utilizada cartografia topográfica oficial ou homologada pela Direção-Geral do Território, devidamente atualizada. Mais deliberou a Câmara Municipal proceder à publicação desta deliberação na 2.ª série do Diário da República, conforme dispõe a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT na sua atual redação, bem como à publicitação da deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sitio na Internet www.cm-santacombadao.pt, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 192, ambos do RJIGT. Por último e para que esta deliberação se torne, desde já, eficaz, deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade, proceder à sua aprovação em minuta, nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

18 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

312871438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3953750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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