Sumário: Abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do município de Almeirim, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Ambiente e Obras, Serviço de Obras Municipais do Município de Almeirim, para a atividade de engenharia civil.
Abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a Divisão de Ambiente e Obras, Serviço de Obras Municipais do Município de Almeirim, para a atividade de engenharia civil, de acordo com o disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 3.º alínea b), 11.º, 30.º e 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Para efeitos do disposto nos artigos 3.º, alínea b), 30.º e 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o qual remete para o artigo 11.º daquele diploma legal e artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo municipal de 16 de dezembro de 2019 e, por meu despacho de 17 de dezembro de 2019 está aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do município de Almeirim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Obras Municipais do Município de Almeirim, para posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, para a atividade de engenharia civil.
Os lugares a serem criados na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Obras Municipais do Município de Almeirim têm as funções que estão enquadradas e referidas no Anexo I à Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - bem como estão adequadas ao perfil de competências previstas no Regulamento Municipal, no que respeita à respetiva carreira e categoria, com grau de complexidade funcional nele inserta, sendo o nível de formação exigido para os recrutamentos destinados à carreira de Técnico Superior na atividade de engenharia civil o Grau de complexidade funcional 3, nomeadamente, as seguintes:
a) Elabora Estudos/Diagnósticos/Projetos, nos vários domínios da engenharia civil;
b) Garante a gestão contratual, planeamento, aprovisionamento e controlo de qualidade das empreitadas que lhe são atribuídas;
c) Participa na elaboração de cadernos de encargos, peças desenhadas e projetos de especialidade para obras a desenvolver pelo Município;
d) Acompanha e fiscaliza a execução de Obras do Município, enquadrada no Código dos Contratos Públicos, elabora Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana, através de vistorias e diagnóstico de patologias e caracterização das áreas a reabilitar;
e) Exerce funções de fiscalização e direção técnica de obras municipais;
f) Domínio do Autocad;
g) Apura os custos das obras executadas elaborando os orçamentos;
h) Funções de coordenação e direção de obras e infraestruturas nas suas várias vertentes, nomeadamente, canalização, serralharia e eletricidade, gás, Ited, pavimentos diversos e calçadas, movimentos de terras;
i) Supervisiona as atividades dos trabalhadores na sua área funcional;
j) Efetua o levantamento do estado dos equipamentos públicos e propõe ações de manutenção dos mesmos;
k) Analisa projetos de execução para os mesmos, enquadrando com a legislação.
Perfil de competências: tem de ter capacidade e orientação para resultados; orientação para o Serviço Público para o Planeamento e Organização; Otimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e Compromisso com o serviço; Análise da informação e sentido crítico; Relacionamento interpessoal; Negociação e persuasão; Representação e Colaboração institucional; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e Melhoria contínua; Iniciativa e autonomia; Inovação, qualidade e coordenação.
Prazo - 15 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, para a apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 21.º por remissão do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Habilitações literárias exigidas:
a) É necessária a licenciatura em Engenharia Civil, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional, devendo ter inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, devendo possuir pelo menos 10 anos de comprovada experiência profissional na área.
O texto integral encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt
17 de dezembro de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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