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Despacho 12462/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do engenheiro Paulo Jorge Fernandes Machado como representante da agricultura para a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, e a subsequente cessação de funções do engenheiro João Salgueiro

Texto do documento

Despacho 12462/2019

Sumário: Nomeação do engenheiro Paulo Jorge Fernandes Machado como representante da agricultura para a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, e a subsequente cessação de funções do engenheiro João Salgueiro.

Considerando o Despacho 2763/2015, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2015, que procedeu à nomeação do representante da agricultura para a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual;

Considerando que o atual representante passou a integrar outro serviço com competências distintas, o que lhe retira a disponibilidade necessária para o exercício das suas funções no âmbito da presente Comissão e dada a necessidade de garantir a continuidade da representação desta área governativa nos trabalhos daquela Comissão.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual, determina-se:

A nomeação do Engenheiro Paulo Jorge Fernandes Machado como representante da agricultura para a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, e a subsequente cessação de funções do Engenheiro João Salgueiro.

27 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

312851593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3953680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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