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Despacho 12426/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Martim Gonçalves Santos de Assunção

Texto do documento

Despacho 12426/2019

Sumário: Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Martim Gonçalves Santos de Assunção.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é concedida licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional, como Agente Temporário no Eurostat (Comissão Europeia), a Martim Gonçalves Santos de Assunção, técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., pelo período de 15 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

22 de novembro de 2019. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 2 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

312878712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3953642.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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