Despacho 12426/2019, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Negócios Estrangeiros - Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 250/2019, Série II de 2019-12-30.
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Data:
2019-12-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Martim Gonçalves Santos de Assunção
Despacho 12426/2019
Sumário: Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Martim Gonçalves Santos de Assunção.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é concedida licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional, como Agente Temporário no Eurostat (Comissão Europeia), a Martim Gonçalves Santos de Assunção, técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., pelo período de 15 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
22 de novembro de 2019. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 2 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
312878712
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3953642.dre.pdf .
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