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Aviso 20786/2019, de 27 de Dezembro

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Sumário

Início do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Sátão

Texto do documento

Aviso 20786/2019

Sumário: Início do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Sátão.

Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público:

Que a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária pública realizada em 25 de outubro de 2019, iniciar o procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sátão (PDMS) e aprovar os respetivos Termos de Referência, para adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), com integração das novas regras de classificação e qualificação do solo, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, n.º 1, 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT.

Mais deliberou, não proceder à avaliação ambiental estratégica e estabelecer o prazo de elaboração da alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, até 31 julho de 2021.

A Câmara Municipal de Sátão deliberou ainda estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Sátão para adequação ao RJIGT, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2.

Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico alteracaopdm@cm-satao.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da CMS, sita na Praça Paulo VI, Sátão), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão. Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da CMS (www.cm-satao.pt), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Local, sita na Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, em Sátão, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 232980000, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico alteracaopdm@cm-satao.pt.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na Newsletter Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Sátão e na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT).

19 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

Deliberação

Minuta de parte da Ata resultante de reunião ordinária, pública, da Câmara Municipal de Sátão, realizada no dia 25 de outubro de dois mil e dezanove

Alteração do Plano Diretor Municipal de Sátão para adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

O Órgão executivo analisou a proposta, apresentada pelo Sr. Presidente, sobre o assunto em título, datada de 27 de agosto de 2019, que a seguir se transcreve:

[...]

Neste seguimento, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Aprovar a abertura do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Sátão para adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, ao abrigo das disposições dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT;

2 - Aprovar o documento que organiza e sintetiza os termos de referência do processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Sátão;

3 - Estabelecer um prazo de 15 dias úteis para a formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Sátão para adequação aos Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 1 e 88.º, n.º 2 do RJIGT;

4 - Que o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Sátão para adequação ao novo regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial esteja concluído até 31 de julho de 2021;

5 - Não submeter a Alteração do Plano Diretor Municipal de Sátão a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), de acordo com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;

6 - Que a presente deliberação seja publicitada nos termos legalmente previstos.

25 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

612836292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3951754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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