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Despacho 12406/2019, de 27 de Dezembro

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Sumário

Determina que sejam classificadas como unidades de saúde mental não integradas nos serviços prisionais, vocacionadas para a execução das medidas de segurança de internamento de inimputável, de internamento de imputável em estabelecimento destinado a inimputáveis e de internamento preventivo, as unidades de internamento de psiquiatria forense integradas nos Hospitais Magalhães Lemos, no Porto, Sobral Cid, em Coimbra, e Júlio de Matos, em Lisboa

Texto do documento

Despacho 12406/2019

Sumário: Determina que sejam classificadas como unidades de saúde mental não integradas nos serviços prisionais, vocacionadas para a execução das medidas de segurança de internamento de inimputável, de internamento de imputável em estabelecimento destinado a inimputáveis e de internamento preventivo, as unidades de internamento de psiquiatria forense integradas nos Hospitais Magalhães Lemos, no Porto, Sobral Cid, em Coimbra, e Júlio de Matos, em Lisboa.

O Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio, estabelece as adaptações ao regime do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei 115/2009, de 12 de outubro, e alterado pelas Leis 40/2010, de 3 de setembro, 21/2013, de 21 de fevereiro, 94/2017, de 23 de agosto e 27/2019, de 28 de março, das medidas de segurança de internamento de inimputável, internamento de imputável em estabelecimento destinado a inimputáveis e internamento preventivo, quando realizadas em unidades de saúde mental não integradas nos serviços prisionais, tendo em conta as especificidades destas unidades.

As unidades de saúde mental onde podem ser executadas tais medidas de segurança, detendo uma estrutura orgânica específica e regras próprias de funcionamento, são objeto de classificação enquanto tal, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio, determina-se o seguinte:

1 - São classificadas como unidades de saúde mental não integradas nos serviços prisionais, vocacionadas para a execução das medidas de segurança de internamento de inimputável, de internamento de imputável em estabelecimento destinado a inimputáveis e de internamento preventivo, as unidades de internamento de psiquiatria forense integradas nos seguintes estabelecimentos hospitalares:

a) Hospital Magalhães Lemos, E. P. E., sito no Porto;

b) Hospital Sobral Cid, sito em Coimbra, integrado no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.;

c) Hospital Júlio de Matos, sito em Lisboa, pertencente ao Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 12 de dezembro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

312853083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3951675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 21/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 94/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-03-28 - Lei 27/2019 - Assembleia da República

    Aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, sétima alteração ao Código de Processo Civil, décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, quarta alteração ao Código da Execução (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-24 - Decreto-Lei 70/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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