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Portaria 409/2019, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Texto do documento

Portaria 409/2019

de 27 de dezembro

Sumário: Procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

O Decreto-Lei 116/2018, de 21 de dezembro, que procedeu à primeira alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, veio alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, que deixou de estar indexada à remuneração mínima mensal garantida, sendo criado o conceito de Indexante Contributivo, atualizado com base no Índice de Preços no Consumidor.

O artigo 4.º do Decreto-Lei 116/2018, de 21 de dezembro, fixou em 581,9 euros o valor do Indexante Contributivo, ajustado no ano de 2019, nos termos previstos no mesmo diploma, por um fator de correção de menos 14 %.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma, a direção da CPAS, suportada em estudo atuarial, e após pronúncia favorável do conselho geral, propôs aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social a adoção de um fator de correção do Indexante Contributivo para o ano de 2020.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 116/2018, de 21 de dezembro, manda o Governo, pelas Ministras da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 116/2018, de 21 de agosto, necessário ao apuramento anual dos escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva.

Artigo 2.º

Valor do fator de correção do indexante contributivo

O valor do fator de correção do Indexante Contributivo para o ano de 2020 é de menos 10 %.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 23 de dezembro de 2019. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de dezembro de 2019.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3951637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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