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Declaração 98-A/2019, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declaração do conselho diretivo do IMT, I. P., sobre três lanços

Texto do documento

Declaração 98-A/2019

Sumário: Declaração do conselho diretivo do IMT, I. P., sobre três lanços.

Considerando que:

1 - Pela Declaração (extrato) n.º 105/2009, de 23 de março (2.ª série) foi tornado público o despacho que aprovou o Estudo Prévio dos lanços IP3 - Coimbra (Trouxemil)/Mealhada, IC2 - Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2), e IC3-Coimbra/IP3 (Estudo Prévio), para efeitos da entrada em vigor da zona de servidão non aedificandi, nos termos do Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro;

2 - A zona de servidão non aedificandi referida no ponto anterior sofreu as alterações introduzidas pela Declaração (extrato) n.º 21/2013, pela Declaração (extrato) n.º 31/2013 e pela Declaração (extrato) n.º 268/2013;

3 - Existem projetos locais de relevante interesse económico, em particular na zona de Albergaria-a-Velha, cujo desenvolvimento se prevê efetuar sobre áreas presentemente abrangidas pela zona de servidão non aedificandi supra referida e que necessitam, para que possam beneficiar de candidaturas a fundos operacionais da união europeia, que sejam anulados num plano imediato as servidões rodoviárias constituídas;

4 - A revogação da constituição da servidão non aedificandi deverá ser publicada no Diário da República, cabendo ao IMT,I. P., promover esta publicação;

Vem o Conselho Diretivo do IMT, I. P., na sequência da Deliberação proferida em reunião extraordinária do dia 19.12.2019, declarar que:

a) Dos três lanços IP3 - Coimbra (Trouxemil)/Mealhada, IC2 - Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2), e IC3-Coimbra/IP3 (Estudo Prévio), constantes da Declaração 105/2009, verificar-se-á a revogação imediata da zona de servidão non aedificandi referente aos seguintes dois lanços: IP 3 - Coimbra (Trouxemil)/Mealhada e IC 2 - Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2);

b) As plantas referentes aos lanços cujas servidões são declaradas revogadas encontram-se patentes para consulta na sede da Infraestruturas de Portugal, sita no Campus do Pragal, em Almada.

19 de dezembro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

312876241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3950244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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