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Aviso 20712/2019, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (cantoneiro de vias) no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (um ano)

Texto do documento

Aviso 20712/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (cantoneiro de vias) no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (um ano).

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (cantoneiro de vias) no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (1 ano)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 5 de novembro de 2019 e pelo meu Despacho de 8 do mesmo mês, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal: 2 postos de trabalhos, na carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de vias).

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Seixo da Beira.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional, competindo-lhe ainda: proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e outras infraestruturas da freguesia; executar outras tarefas simples de natureza manual que exijam esforço físico e conhecimentos práticos; executar tarefas associadas às atividades da freguesia, conduzir viaturas ao serviço da freguesia, e realizar outras tarefas conexas com as funções atribuídas.

4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 635,07(euro), da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Junta de Freguesia, de 5 de novembro de 2019, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

7 - Nível habilitacional: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória). Poderão ser admitidos candidatos ainda que não possuidores do grau habilitacional exigido, desde que detenham e comprovem experiência mínima de 1 ano na área que é posta a concurso ou áreas que lhe sejam conexas, ou ainda formação profissional equivalente.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na sede da Junta de Freguesia conjuntamente com os documentos que o devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas à Exma. Senhora Presidente da Junta de Freguesia, Rua do Comércio, 5 - 1.º - 3405-440 Seixo da Beira.

8.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes nas alíneas a); b); c); d), ii); iii); iv); v) e f) do n.º 1 do artigo 27.º; ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30/4

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata e outros documentos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. No caso de candidatos não possuidores do grau habilitacional exigido deverão anexar declaração emitida pela respetiva entidade patronal que comprove experiência mínima de 1 ano na área que é posta a concurso ou áreas que lhe sejam conexas, ou ainda juntar prova de formação profissional equivalente;

c) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - A prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 20 minutos, designadamente: limpeza de uma valeta e preparação de uma berma, utilizando instrumentos, ferramentas e máquinas adequados. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (PC x 70 %) +

+ (AP x 30 %) ou CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %) em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

12 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP).

13 - Composição do Júri:

Presidente - Manuel de Melo Cruz, técnico superior (Eng. Civil) do Município de Oliveira do Hospital;

1.º Vogal efetivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional do Município de Oliveira do Hospital, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, do Município de Oliveira do Hospital;

1.º Vogal suplente - António Alcino Gouveia Rodrigues de Brito, Encarregado Operacional, do Município de Oliveira do Hospital;

2.º Vogal suplente - José João Fonseca Saraiva, Encarregado Operacional, do Município de Oliveira do Hospital.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação.

15 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 22.º, da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações desta Freguesia sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto artigo 32.º da Portaria 125-A/2019

18 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril

19 - A consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 3.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento. Não existem reservas de recrutamento na Freguesia de Seixo da Beira para os recrutamentos em causa. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é reservada uma quota de lugares a preencher por pessoas com deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 - Os dados pessoais que irão ser recolhidos destinam-se exclusivamente aos fins do presente procedimento concursal.

27 de novembro de 2019. - A Presidente da Freguesia, Isabel Margarida Neves Claro Ferreira.

312805106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3949716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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