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Aviso (extrato) 20703/2019, de 24 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em funções públicas por tempo indeterminado: 1 assistente operacional (condução de tratores), 2 assistentes operacionais (educação) e 1 assistente operacional (serviços gerais)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20703/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais em funções públicas por tempo indeterminado: 1 assistente operacional (condução de tratores), 2 assistentes operacionais (educação) e 1 assistente operacional (serviços gerais).

1 - Para os efeitos previstos no artigo 11.º/1, alínea a) da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º/2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6 e 9.º/1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Moura, de 25 de setembro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, conforme caracterização no mapa de pessoal:

2 - Ref. A: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Condução de Tratores) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Caracterização do posto de trabalho: Conduz e manobra tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, sobre o serviço especifico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais especificas, nomeadamente quando se trata de máquinas agrícolas, tais como, lavrar, gradar, semear, ceifar e debulhar.

Ref. B: 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Educação) da Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social.

Caracterização do posto de trabalho: Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula. Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

Ref. C: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais) da Divisão de Cultura Património e Desporto.

Caracterização do posto de trabalho: Assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

2.1 - A descrição dos conteúdos funcionais dos vários postos de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Formação académica exigida:

Referências - A, B, e C:

Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981, (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27/8 - 12 anos de escolaridade).

4 - Habilitação profissional: Ref: A - Carta de condução adequada ao exercício das funções.

5 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6 - A publicação integral dos presentes procedimentos concursais, encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

5 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3949706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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