Despacho (extrato) 12353/2019, de 24 de Dezembro
Exercício de funções de secretariado da licenciada Maria da Graça Ponte Guerreiro
Despacho (extrato) n.º 12353/2019
Sumário: Exercício de funções de secretariado da licenciada Maria da Graça Ponte Guerreiro.
Funções de secretariado
Designo para o exercício de funções de secretariado no meu gabinete, a Licenciada Maria da Graça Ponte Guerreiro.
Pelo exercício destas funções ser-lhe-á atribuído um suplemento remuneratório fixado nos termos conjugados do artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua mais recente redação e do n.º 10.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020 e revoga o Despacho RT.108/2018, de 27 de novembro.
6 de dezembro de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
312842975
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3949652.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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