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Aviso 20655/2019, de 23 de Dezembro

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Sumário

Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Parchal

Texto do documento

Aviso 20655/2019

Sumário: Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Parchal.

Plano de Pormenor da Quinta do Parchal

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.ºe alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 30 de julho de 2019, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Parchal, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis para a sua elaboração. A Câmara Municipal de Lagoa deliberou ainda celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Parchal e aprovar a respetiva minuta de contrato.

Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na Junta de Freguesia de Estômbar e Parchal.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).

12 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.

Deliberação

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:

Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 30 de julho de 2019, consta entre outros, o assunto com o título "Proposta de Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Parchal", cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:

"1 - Dar início à elaboração do PPQP, aprovando os Termos de Referência e promovendo um período de consulta pública de 15 dias, para a formulação de sugestões e apresentação de informações, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

2 - Proceder à contratualização, com privado, da elaboração do PPQP, e nesse sentido aprovar a minuta de contrato para planeamento, com delegação no Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagoa os poderes para a respetiva outorga, e sujeitando o mesmo a um período de consulta pública por um prazo de 15 dias nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT em articulação com o artigo 32.º, na alínea b) do artigo 3.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

3 - Aprovar a) a minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o PPQP e de contratualizar a elaboração, b) a minuta do contrato para planeamento e, c) o início de um período de consulta pública prévia para a formulação de sugestões e apresentação de informações;

4 - Qualificar elaboração do PPQP a ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.

Lagoa, 12 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

612852946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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