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Edital 1559/2019, de 23 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para dois professores coordenadores da área disciplinar de Desporto, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital 1559/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para dois professores coordenadores da área disciplinar de Desporto, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Concurso interno de promoção para provimento de dois lugares na modalidade de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para professor coordenador do Instituto Politécnico de Viseu ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho

Torna-se público que, por meu despacho de 09/12/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para dois Professores Coordenadores da área disciplinar de Desporto da Escola Superior de Educação de Viseu.

1 - Legislação aplicável: O concurso é aberto nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-Lei de execução orçamental) e artigos 6.º, 10.º , 15.º, 15.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento 754/2010.

2 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho do Mapa de Pessoal Docente do IPV para 2019, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Descrição sumária das funções: As funções a exercer são as correspondentes à categoria de professor coordenador, como tal definidas no art.º 2.º-A e art.º 3.º n.º 5, ambos do ECPDESP.

5 - Em conformidade com o artigo 19.º do ECPDESP e o n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, só podem ser opositores ao concurso, os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu que sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista em desporto, obtido há mais de cinco anos na área disciplinar de desporto, e ainda que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

6 - Posição remuneratória: a posição remuneratória é a prevista para a categoria, no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 408/89 de 18 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 76/96 de 18 de junho e 124/99 de 20 de abril.

7 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPV em www.ipv.pt

7.2 - Forma: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Politécnico de Viseu, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e validade do cartão do cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais].

A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Viseu: Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até à data-limite para apresentação de candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto anterior;

7.3 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou de outro documento legalmente reconhecido que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso; no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, deverá juntar comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

b) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8;

c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

d) Certificado do registo criminal;

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos números anteriores determinam a exclusão dos candidatos;

7.5 - É dispensada a apresentação dos comprovativos que possam ser solicitados pelo júri aos serviços do IPV.

8 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

8.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

9 - Júris

9.1 - Constituição do júri

a) Presidente: Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Doutor Francisco Emiliano Dias Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Viseu;

Doutor Rui Manuel Proença de Campos Garcia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutora Ágata Cristina Marques Aranha, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

c) Suplentes:

Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.

9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

10 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do IPV e na sua página eletrónica.

11 - Audiência de interessados e notificações.

11.1 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados para o mesmo efeito.

11.2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu após aplicação dos critérios de seleção.

14 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

9 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

(ver documento original)

312835303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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