Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 987/2019, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 10901-A/2019, de 20 de novembro, da Coesão Territorial - Gabinete da Ministra, que considera elegíveis como domínios de intervenção outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, 2.º suplemento, de 21 de novembro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 987/2019

Sumário: Retifica o Despacho 10901-A/2019, de 20 de novembro, da Coesão Territorial - Gabinete da Ministra, que considera elegíveis como domínios de intervenção outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, 2.º suplemento, de 21 de novembro de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016 de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 10901-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, 2.º suplemento, de 21 de novembro de 2019, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No sumário, onde se lê:

«Considera ilegíveis como domínios de intervenção outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas.»

deve ler-se:

«Considera elegíveis como domínios de intervenção outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas.»

4 de dezembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

312827422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda