Declaração de Retificação n.º 987/2019
Sumário: Retifica o Despacho 10901-A/2019, de 20 de novembro, da Coesão Territorial - Gabinete da Ministra, que considera elegíveis como domínios de intervenção outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, 2.º suplemento, de 21 de novembro de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016 de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 10901-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, 2.º suplemento, de 21 de novembro de 2019, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No sumário, onde se lê:
«Considera ilegíveis como domínios de intervenção outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas.»
deve ler-se:
«Considera elegíveis como domínios de intervenção outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas.»
4 de dezembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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