Sumário: Considera ilegíveis como domínios de intervenção outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas.
Atendendo à necessidade de abranger as infraestruturas e equipamentos nacionais no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia - apoio na sequência dos incêndios que afetaram o Norte e o Centro de Portugal Continental entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017 importa incluir outros domínios de intervenção.
Assim e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Anexo ao Despacho 8460/2018 do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, que Regula a Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia consideram-se igualmente elegíveis os seguintes domínios de intervenção:
Outros órgãos e serviços da Administração Pública, para a reposição de infraestruturas nacionais danificadas, de transportes e limpeza das áreas sinistradas.
20 de novembro de 2019. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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