Portaria 115/86
de 31 de Março
Considerando a conveniência de alterar o número de lugares da carreira do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades, no que se refere às categorias de técnico auxiliar de manutenção, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem alteração do número global de lugares previsto, com vista a uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos do Instituto de Informática:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades do Instituto de Informática seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças
Assinada em 11 de Março de 1986.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
Mapa a que se refere a Portaria 115/86
(ver documento original)