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Portaria 115/86, de 31 de Março

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Sumário

Altera o quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 115/86
de 31 de Março
Considerando a conveniência de alterar o número de lugares da carreira do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades, no que se refere às categorias de técnico auxiliar de manutenção, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem alteração do número global de lugares previsto, com vista a uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos do Instituto de Informática:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades do Instituto de Informática seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças
Assinada em 11 de Março de 1986.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.


Mapa a que se refere a Portaria 115/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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