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Aviso 20579/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Alandroal

Texto do documento

Aviso 20579/2019

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Alandroal.

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t), todos da Lei 75/2013, de 12/09, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2019 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, após submissão a apreciação pública nos termos legais, foi aprovada a "Primeira Alteração ao Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Alandroal" o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-alandroal.pt.

5 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Primeira Alteração ao Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Alandroal

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 28 de outubro de 2014)

Preâmbulo

A Ação Social Escolar traduz-se na implementação de apoios socioeducativos e económicos, que promovam a igualdade de oportunidades no acesso universal à escola e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, criando condições para a realização de aprendizagem por parte de todos os alunos, contribuindo para uma escola mais inclusiva.

Os apoios de Ação Social Escolar destinam-se aos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino no concelho de Alandroal que se traduzem em comparticipações para fazer face aos encargos com refeições e material escolar necessário ao prosseguimento da sua escolaridade.

A presente alteração ao Regulamento é elaborada nos ermos do disposto no artigo 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que estabelece as atribuições e competências dos Órgãos Municipais, no que diz respeito à educação e ação social.

Artigo 1.º

São alterados os artigos 6.º, 7.º, e 9.º do Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Alandroal, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

No âmbito do presente Regulamento, os apoios são concedidos nas seguintes modalidades:

(ver documento original)

Artigo 7.º

[...]

1 - Aos alunos do ensino Pré-Escolar o subsídio de Ação Social Escolar traduzir-se-á na isenção de pagamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (transporte escolar e prolongamento de horário) e do valor das refeições escolares (almoço), em conformidade com a seguinte tabela:

Ensino Pré-Escolar

(ver documento original)

2 - No que respeita ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, o subsídio de Ação Social Escolar traduzir-se-á na isenção de pagamento das Componentes Apoio à Família (transporte escolar e prolongamento de horário) e do valor das refeições escolares (almoço), em conformidade com a seguinte tabela:

1.º Ciclo do Ensino Básico

(ver documento original)

3 - No que respeita aos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, o subsídio de Ação Social Escolar traduzir-se-á na isenção de pagamento de transporte escolar, em conformidade com a seguinte tabela:

2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico

(ver documento original)

4 - No que respeita ao Ensino Secundário, o subsídio de Ação Social Escolar traduzir-se-á na comparticipação de pagamento de transporte escolar, em conformidade com a seguinte tabela:

Ensino Secundário

(ver documento original)

5 - Aos alunos com Necessidades Educativas Especiais com caracter permanente, é aplicável o disposto no artigo 5.º n.º 4, tendo direito aos apoios concedidos à generalidade dos alunos.

O Município de Alandroal atribui aos alunos referidos, sem prejuízo de outros apoios concedidos pelo Ministério da Educação, os seguintes apoios:

Alunos com Necessidades Educativas Especiais

(ver documento original)

Artigo 9.º

[...]

1 - A Câmara Municipal assegura o serviço adequado de transportes escolares a todos os alunos do concelho que frequentam os estabelecimentos do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico sempre que estes não sejam acessíveis a pé a partir do lugar da residência.

2 - A Câmara Municipal garante ainda o transporte de todos os alunos que frequentam o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico no concelho desde que residam no mesmo e a mais de 3 ou 4 km do estabelecimento de ensino, respetivamente, com ou sem refeitório.

3 - No que respeita ao ensino secundário, o Município comparticipa no valor do passe de transporte escolar, aos alunos que:

a) Comprovadamente frequentem o ensino secundário ou profissional (com equiparação ao ensino secundário), em estabelecimentos de ensino fora do concelho, num raio máximo de 30 km, por inexistência de oferta formativa no concelho de Alandroal;

b) Comprovadamente frequentem estágios curriculares, fora do concelho, e desde que a escola comprove a obrigatoriedade de frequência do mesmo.

4 - Aos alunos com Necessidades Educativas Especiais, de caráter permanente e devidamente comprovadas, são concedidos os apoios em conformidade com o artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

312826418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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