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Edital 1540/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Edital 1540/2019

Sumário: Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, e que prevê a abertura, por parte das instituições de ensino superior, de concursos de promoção de professores adjuntos e coordenadores, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por meu despacho de 21 de novembro de 2019, foi autorizada a abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para ocupação de cinco (5) postos de trabalho na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, para as seguintes referências:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Controlo e Processos;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Eletrotecnia e Sistemas de Potência;

Referência C: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Informática;

Referência D: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Mecânica dos Meios sólidos;

Referência E: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Tecnologia e Organização Industrial.

2 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Setúbal, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados nas áreas disciplinares ou em área afim daquelas, para que são abertos os concursos, e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na categoria de professor adjunto.

3 - Forma de apresentação de candidatura:

3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a elaboração de requerimento (formulário A), em suporte de papel, dirigido ao Presidente do IPS e redigido em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente no Edifício Sede dos Serviços Centrais ou na Divisão de Recursos Humanos do IPS, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

3.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, e de uma declaração de tempo de serviço emitida pela Divisão de Recursos Humanos, onde conste expressamente a antiguidade na categoria, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 2 do presente edital;

3.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive/cd/dvd) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no n.º 2 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor coordenador;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação;

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae;

3.4 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização;

3.5 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação;

3.6 - O formulário A encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos concursais/Formulários;

3.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

3.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso;

3.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

4 - Sistema de Avaliação e Seleção - O sistema de avaliação e seleção, bem como a grelha contendo os critérios de seleção e seriação, e os respetivos pontos associados, encontram-se em anexo ao presente edital:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Controlo e Processos - Anexo I;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Eletrotecnia e Sistemas de Potência - Anexo II;

Referência C: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Informática - Anexo III;

Referência D: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Mecânica dos Meios sólidos - Anexo IV;

Referência E: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Tecnologia e Organização Industrial - Anexo V.

5 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

5.1 - As listas de ordenações finais homologadas serão notificadas aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt;

5.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos;

5.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada;

5.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

6 - Composição dos júris - A composição dos júris encontra-se em anexo ao presente edital:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Controlo e Processos - Anexo I;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Eletrotecnia e Sistemas de Potência - Anexo II;

Referência C: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Informática - Anexo III;

Referência D: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Mecânica dos Meios sólidos - Anexo IV;

Referência E: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Tecnologia e Organização Industrial - Anexo V.

7 - Prazo de validade dos concursos:

7.1 - Os concursos são válidos para os postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos;

7.2 - Os concursos podem ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais;

8 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.

4 de dezembro de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO I

Referência A

1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Controlo e Processos

1 - Sistema de Avaliação e Seleção:

Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação);

Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos;

Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri;

Terão aprovação em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos;

Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida;

Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

2 - Grelha de Avaliação:

(ver documento original)

3 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Filipe Duarte dos Santos Cardoso, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

João Figueiredo, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora;

Silvério João Crespo Marques, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

José Manuel Prista do Valle Cardoso Igreja, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

José Miguel Costa Dias Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Sérgio Manuel Maciel de Faria, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

ANEXO II

Referência B

1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Eletrotecnia e Sistemas de Potência

1 - Sistema de Avaliação e Seleção:

Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação);

Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos;

Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri;

Terão aprovação em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos;

Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida;

Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

2 - Grelha de Avaliação:

(ver documento original)

3 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Filipe José Didelet Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Isménio Lourenço Eusébio Martins, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;

José Henrique Querido Maia, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Luís Miguel Pires Neves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Victor Manuel Fernandes Mendes, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vítor Manuel de Carvalho Fernão Pires, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

ANEXO III

Referência C

1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Informática

1 - Sistema de Avaliação e Seleção:

Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação);

Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos;

Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri;

Terão aprovação em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos;

Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida;

Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

2 - Grelha de Avaliação:

(ver documento original)

3 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Paulo Miguel Marques Fontes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Eurico Ribeiro Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Joaquim Belo Lopes Filipe, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino, Professor Coordenador do Instituto Superior de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Nuno João Neves Mamede, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Pedro Abílio Duarte de Medeiros, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

ANEXO IV

Referência D

1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Mecânica dos Meios Sólidos

1 - Sistema de Avaliação e Seleção:

Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação);

Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos;

Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri;

Terão aprovação em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos;

Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida;

Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

2 - Grelha de Avaliação:

(ver documento original)

3 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: António Pedro dos Santos Lopes Castela, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Aníbal Jorge de Jesus Valido, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Carlos Alexandre Bento Capela, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

José Arnaldo Pereira Leite Miranda Guedes, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Maria de Fátima Reis Vaz, Professora Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Maria João Pedroso Carmezim, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

ANEXO V

Referência E

1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Tecnologia e Organização Industrial

1 - Sistema de Avaliação e Seleção:

Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação);

Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos;

Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri;

Terão aprovação em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos;

Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida;

Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

2 - Grelha de Avaliação:

(ver documento original)

3 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Vitória de Los Angeles Reyes Cortes Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

João Miguel Maia Carrapichano, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Luís Andrade Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Paulo António da Silva Ávila, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

Pedro Alexandre Rodrigues Carvalho Rosa, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Telmo Jorge Gomes dos Santos, Professor Associado com agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

312824871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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