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Edital 1539/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Edital 1539/2019

Sumário: Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais.

Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, e que prevê a abertura, por parte das instituições de ensino superior, de concursos de promoção de professores adjuntos e coordenadores, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por meu despacho de 21 de novembro de 2019, foi autorizada a abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, para as seguintes referências:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para as áreas disciplinares de Gestão e de Gestão de Recursos Humanos.

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Sistemas e Tecnologias de Informação.

2 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Setúbal, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados nas áreas disciplinares ou em área afim daquelas, para que são abertos os concursos, e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na categoria de professor adjunto.

3 - Forma de apresentação de candidatura

3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a elaboração de requerimento (formulário A), em suporte de papel, dirigido ao Presidente do IPS e redigido em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente no Edifício Sede dos Serviços Centrais ou na Divisão de Recursos Humanos do IPS, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, e de uma declaração de tempo de serviço emitida pela Divisão de Recursos Humanos, onde conste expressamente a antiguidade na categoria, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 2 do presente edital.

3.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive/cd/dvd) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no n.º 2 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor coordenador;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação;

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

3.4 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização.

3.5 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

3.6 - O formulário A encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos concursais/Formulários.

3.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

3.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

3.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

4 - Sistema de Avaliação e Seleção - O sistema de avaliação e seleção, bem como a grelha contendo os critérios de seleção e seriação, e os respetivos pontos associados, encontram-se em anexo ao presente edital:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para as áreas disciplinares de Gestão e de Gestão de Recursos Humanos - Anexo I.

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Sistemas e Tecnologias de Informação - Anexo II.

5 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção.

5.1 - As listas de ordenação finais homologadas serão notificadas aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

5.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

5.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

5.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

6 - Composição dos júris - A composição dos júris encontra-se em anexo ao presente edital:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para as áreas disciplinares de Gestão e de Gestão de Recursos Humanos - Anexo I.

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Sistemas e Tecnologias de Informação - Anexo II.

7 - Prazo de validade dos concursos.

7.1 - Os concursos são válidos para os postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

7.2 - Os concursos podem ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.

3 de dezembro de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO I

Referência A

1 (um) posto de trabalho para as áreas disciplinares de Gestão e de Gestão de Recursos Humanos

1 - Sistema de Avaliação e Seleção:

Na aprovação em mérito absoluto, serão aprovados os candidatos que a maioria do júri considere, de uma forma fundamentada, possuírem um currículo global compatível com a categoria e área disciplinar para qual foi aberto o concurso. Para estes efeitos, considera-se mérito absoluto a obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos.

Na ordenação dos candidatos admitidos, ao presente concurso, em mérito absoluto, cada membro do júri ordena, fundamentadamente, a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.

A determinação do candidato colocado em primeiro lugar é efetuada, contabilizando o número de menções que cada candidato obteve para o 1.º lugar por parte do júri nas listas de ordenação parcial, sendo escolhido o candidato que obtiver maioria absoluta, o qual vence o concurso, devendo então ser retirado das listas de ordenação parcial e iniciando-se procedimento idêntico para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até ao penúltimo lugar.

Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta das menções para um determinado lugar:

a) Inicia-se um novo processo, apenas entre os candidatos que obtiveram menções para esse lugar, depois de retirado o candidato menos mencionado para esse lugar no processo anterior;

b) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos mencionado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

c) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o processo enunciado em a) é repetido;

d) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procederá à elaboração de uma lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos.

2 - Grelha de Avaliação:

(ver documento original)

3 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Boguslawa Maria Barszczak Sardinha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Ana Maria Neves de Almeida Baptista Figueiredo, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia, do Instituto Politécnico de Porto;

Carlos Manuel Jorge da Costa, Professor Associado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Maria Clara dos Santos Pinto Silveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Guarda;

Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora c/ agregação da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Pedro Fernandes da Anunciação, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

ANEXO II

Referência B

1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Sistemas e Tecnologias de Informação

1 - Sistema de Avaliação e Seleção:

Na aprovação em mérito absoluto, serão aprovados os candidatos que a maioria do júri considere, de uma forma fundamentada, possuírem um currículo global compatível com a categoria e área disciplinar para qual foi aberto o concurso. Para estes efeitos, considera-se mérito absoluto a obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos.

Na ordenação dos candidatos admitidos, ao presente concurso, em mérito absoluto, cada membro do júri ordena, fundamentadamente, a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.

A determinação do candidato colocado em primeiro lugar é efetuada, contabilizando o número de menções que cada candidato obteve para o 1.º lugar por parte do júri nas listas de ordenação parcial, sendo escolhido o candidato que obtiver maioria absoluta, o qual vence o concurso, devendo então ser retirado das listas de ordenação parcial e iniciando-se procedimento idêntico para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até ao penúltimo lugar.

Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta das menções para um determinado lugar:

a) Inicia-se um novo processo, apenas entre os candidatos que obtiveram menções para esse lugar, depois de retirado o candidato menos mencionado para esse lugar no processo anterior;

b) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos mencionado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

c) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o processo enunciado em a) é repetido;

d) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procederá à elaboração de uma lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos.

2 - Grelha de Avaliação:

(ver documento original)

3 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Boguslawa Maria Barszczak Sardinha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Ana Maria Neves de Almeida Baptista Figueiredo, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia, do Instituto Politécnico de Porto;

Carlos Manuel Jorge da Costa, Professor Associado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Maria Clara dos Santos Pinto Silveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Guarda;

Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora c/ agregação da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Pedro Fernandes da Anunciação, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

312825851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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