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Aviso 20542/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20542/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, na categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 30/09/2019 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho a tempo parcial (ambos de 3,5 horas/dia), na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

a) «Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020».

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.

5 - Local de Trabalho: Escola Secundária Dra. Laura Ayres, pertencente ao Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Receber e transmitir mensagens. Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços e acompanhar alunos quando necessário de forma a assegurar um bom ambiente escolar e educativo.

7 - Número de trabalhadores: 4 (quatro), com horário de 17,5 horas semanais (3,5 horas diárias).

8 - Remuneração Base: 317,54 (euro) mensais acrescida de subsídio de refeição na prestação diária e parcial de trabalho, no valor de 4,77 (euro).

8.1 - Duração do Contrato: Início a partir da data de assinatura do contrato e termo a 09 de junho de 2020.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Secção I, Capítulo I, Título I, Parte II), nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada a que corresponde o grau de complexidade 1.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril;

10.2 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em http://www.esla.edu.pt ou junto dos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, dentro do horário de atendimento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, para a seguinte morada: Rua do Forte Novo, 8125-214 Quarteira.

11 - Os formulários de candidatura deverão fazer menção expressa da(s) referência(s) a que se destinam as candidaturas e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

b) Curriculum Vitae datado e assinado;

c) Declarações de experiência profissional (fotocópia);

d) Declarações de formação profissional (fotocópia);

e) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o início do ano escolar, pelo que será aplicado um único método de seleção obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 100 %;

12.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2(EP) + FP)/4

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - 9.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

d) 14 valores - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 ou mais anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - Menos de 3 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 valores - 3 ou mais anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho;

d) 12 valores - Menos de 3 anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho;

e) 10 valores - sem experiência profissional.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar:

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 40 horas;

b) 16 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 20 ou mais horas e menos de 40 horas;

c) 12 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 10 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 20 ou mais horas e menos de 40 horas;

e) 5 valores - sem formação e com formação não relacionada com a função.

12.2.4 - O método de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Graça Costa Coelho, Adjunta da Direção;

Vogais efetivos: Maria Celeste Pereira Ribeiros, Encarregada Operacional e Margarida Maria Cruz Paredes, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Maria Celeste Xavier Lourenço Augusto, Assistente Operacional e Maria Leonor Martins Oliveira Guerreiro João, Assistente Técnica.

13.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por Maria do Nascimento Louro Martins, Adjunta da Direção,

13.2 - Nos termos da alínea k) do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

14 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção.

14.1 - Critério de desempate:

14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais.

14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de junho.

14.3 - O prazo de reclamação, 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

14.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, é disponibilizada no site da Internet e no placard das instalações da sede do Agrupamento.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, (www.esla.edu.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

9 de dezembro de 2019. - A Diretora, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.

312835328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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