Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12290/2019, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa como adjunto, para exercer funções no Gabinete da Ministra da Justiça, o licenciado André Fino Fortunato

Texto do documento

Despacho 12290/2019

Sumário: Designa como adjunto, para exercer funções no Gabinete da Ministra da Justiça, o licenciado André Fino Fortunato.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto, para exercer funções no meu Gabinete, o licenciado André Fino Fortunato.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 11 de novembro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

9 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - André Fino Fortunato;

Data de nascimento - 5 de outubro de 1992.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2010-2014).

3 - Experiência profissional:

Desde junho de 2017 a outubro de 2019 foi advogado na sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados SP RL;

Desde setembro de 2014 até abril de 2017 foi advogado-estagiário na sociedade de advogados Linklaters LLP.

312835352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda