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Despacho 12269/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Designação de Hélder Joaquim Reis Gonçalves

Texto do documento

Despacho 12269/2019

Sumário: Designação de Hélder Joaquim Reis Gonçalves.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Hélder Joaquim Reis Gonçalves, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de outubro de 2019.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

8 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

1 - Dados pessoais:

Nome - Hélder Joaquim Reis Gonçalves

Data de nascimento - 28 de fevereiro de 1967

2 - Habilitações académicas:

9.º ano de escolaridade

3 - Experiência profissional:

Ingressou na Administração Pública em 17 de novembro de 1990. É assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com funções de motorista. Desempenhou funções nos gabinetes do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e Secretário de Estado das Finanças.

312840082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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