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Edital 1514/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 1514/2019

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Honória de Fátima Dias Leandro Lourenço, presidente da Junta de Freguesia Porto Judeu, do município de Angra do Heroísmo:

Torna pública a atualização da Ordenação Heráldica de Porto Judeu, com base no aditamento ao parecer original de 5 de junho de 1995, emitido pela Comissão de Heráldica a 18 de fevereiro de 2019, e que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º d Lei 53/91 de 7 de agosto, atualiza a coroa mural para quatro torres, decorrente da alteração da povoação-sede à categoria de Vila, pela Lei 11/2016/A de 1 de julho; esta atualização heráldica foi estabelecida, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2019.

"Tendo presente o estabelecido na Lei 53/91, de 7 de agosto, a Comissão de Heráldica reitera o seu parecer de 5 de junho de 1995, todavia passando a coroa mural a ser a que compete às vilas, de prata, com quatro torre aparentes".

28 de novembro de 2019. - A Presidente, Honória de Fátima Dias Leandro Lourenço.

312805958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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