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Despacho 12213/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos diretores dos departamentos da Faculdade

Texto do documento

Despacho 12213/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos diretores dos departamentos da Faculdade.

1 - Nos termos do disposto no Despacho 8179/2019, de 16 de setembro, subdelego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Diretor do Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas, Doutor Manuel José de Freitas Portela, no Diretor do Departamento de História, Estudos Europeus, Arqueologia e Artes, Doutor João Paulo Cabral de Almeida Avelãs Nunes, no Diretor do Departamento de Geografia e Turismo, Doutor Lúcio José Sobral da Cunha e na Diretora do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação, Doutora Maria Manuel Lopes de Figueiredo Costa Marques Borges, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas na área do respetivo Departamento, no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal docente e investigador afeto à área do Departamento, desde que não envolvam quaisquer encargos para a FLUC;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000(euro), exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão do respetivo Departamento, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes e demais legislação aplicável;

c) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos do respetivo Departamento, de estudantes da FLUC, desde que não envolvam encargos financeiros para a FLUC.

2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 17 de julho de 2019.

3 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 7812/2019, de 04 de setembro.

7 de novembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Rui Jorge Gama Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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