Sumário: Promoção ao posto de Alferes em regime de contrato.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 28 de novembro de 2019, promover ao posto de Alferes em Regime de Contrato, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes militares:
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2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, desde 28 de novembro de 2019.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 28 de novembro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 5 do art.º 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), e da aprovação de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 03 de julho de 2019, do proposto no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, comunicada através do ofício n.º 3664/CG, de 23 de setembro de 2019, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho 861/2019-SEAEP, de 20 de setembro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do despacho 1569/SEO/2019, de 18 de setembro, de S. Exa. o Secretário de Estado do Orçamento.
4 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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