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Aviso 20372/2019, de 18 de Dezembro

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Sumário

Licença sem vencimento, mobilidade interna e denúncia de contrato

Texto do documento

Aviso 20372/2019

Sumário: Licença sem vencimento, mobilidade interna e denúncia de contrato.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, autorizei o seguinte:

Nos termos dos art.os 280.º e 281.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, licença sem remuneração ao Assistente Técnico, Marco Manuel Oliveira Calçado, com inicio a 1 de dezembro de 2019 e pelo prazo de 12 meses.

Nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, mobilidade interna na categoria da Técnica Superior, Lucette Carreira Neto, para o Município de Montemor-O-Velho, com inicio a 1 de dezembro de 2019.

Nos termos do artigo 304.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, a denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da trabalhadora, Ana Mafalda da Silva Prates, com a categoria de Assistente Operacional, posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível 4, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2019.

2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.

312820075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3942753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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