Sumário: Licença sem vencimento, mobilidade interna e denúncia de contrato.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, autorizei o seguinte:
Nos termos dos art.os 280.º e 281.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, licença sem remuneração ao Assistente Técnico, Marco Manuel Oliveira Calçado, com inicio a 1 de dezembro de 2019 e pelo prazo de 12 meses.
Nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, mobilidade interna na categoria da Técnica Superior, Lucette Carreira Neto, para o Município de Montemor-O-Velho, com inicio a 1 de dezembro de 2019.
Nos termos do artigo 304.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, a denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da trabalhadora, Ana Mafalda da Silva Prates, com a categoria de Assistente Operacional, posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível 4, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2019.
2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
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