Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do técnico superior Carlos Miguel Guerra Carpetudo.
Conclusão de período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e ss da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado por meu despacho de 02 de dezembro de 2019, o relatório de avaliação final do período experimental do vínculo de Carlos Miguel Guerra Carpetudo, com a avaliação final de 16,35 valores, e que comprova a sua conclusão com sucesso, sendo o respetivo tempo de duração contado para efeitos de carreira e categoria, na sequência de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior/História, variante de arqueologia, e aberto na BEP em 20 de setembro de 2018 com o Código de Oferta: OE201809/0493.
2 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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