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Aviso (extrato) 20355/2019, de 18 de Dezembro

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Sumário

Lista nominativa de transição para a carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20355/2019

Sumário: Lista nominativa de transição para a carreira especial de fiscalização.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20-06, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se pública a lista nominativa de transição para a carreira Especial de Fiscalização, a qual homologuei em 27-11-2019, elaborada nos termos do estipulado no n.º 2 dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20-08.

28/11/2019. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

Lista nominativa de transição para a carreira Especial de Fiscalização

(nos termos do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto)

Transição e reposicionamento remuneratório ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto

(ver documento original)

Transição e reposicionamento remuneratório ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto

(ver documento original)

312821485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3942732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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