Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de Recursos Humanos.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso de competências que me foram subdelegadas pela Diretora do Centro Distrital de Viana do Castelo, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 9039/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, subdelego, sem prejuízo do direito à avocação, na Chefe da Equipa de Recursos Humanos, licenciada Maria Carla Mendes Ferreira da Silva Lomba, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, e do Conselho Coordenador de Avaliação;
2.2 - Apoiar a Diretora do NAD no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do conselho diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
2.7 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
2.8 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;
2.9 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários
2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2.11 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
2.12 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística especifica no âmbito de atuação do Centro Distrital e assegurar a monitorização da execução do plano de atividades;
2.13 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
O presente despacho produz efeitos imediatos ficando ratificados todos os atos praticados pela delegada desde a data da sua nomeação no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
25 de outubro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Maria Filomena Dias Fernandes.
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