Sumário: Projeto de decisão relativo à revisão da classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para conjunto de interesse público (CIP), da «Vila Berta», em Lisboa, freguesia de São Vicente, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Projeto de decisão relativo à revisão da classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para conjunto de interesse público (CIP), da «Vila Berta», em Lisboa, freguesia de São Vicente, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respectiva zona especial de proteção (ZEP)
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 10 de outubro de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a revisão da classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para conjunto de interesse público (CIP), da Vila Berta, na Rua da Vila Berta à Graça, 3 a 13 e 2 a 16, com acesso pela Rua do Sol à Graça, 55 a 59, pelo Beco do Forno do Sol e pela Travessa do Pereira, entre o 26 e 30, em Lisboa e a fixação da respectiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, revisão da classificação e restrições a fixar, e planta com a delimitação da zona especial de proteção e das áreas de sensibilidade arqueológica a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 de agosto de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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