Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santo António dos Olivais, com seu adro, escadório e capelas, no Largo Padre Estrela Ferraz, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra.
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santo António dos Olivais, com seu adro, escadório e capelas, no Largo Padre Estrela Ferraz, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 19 de junho de 2019, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultura propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santo António dos Olivais, com seu adro, escadório e capelas, no Largo Padre Estrela Ferraz, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pela Decreto 45 327, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 25 de outubro de 1963.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção, dos zonamentos e da área de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Coimbra, www.cm-coimbra.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 de agosto de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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