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Louvor 1087/2019, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concessão de louvor ao SCH C 162487, Rui Manuel Paiva Pereira

Texto do documento

Louvor 1087/2019

Sumário: Concessão de louvor ao SCH C 162487, Rui Manuel Paiva Pereira.

Louvo o Sargento-Chefe C 162487 Rui Manuel Paiva Pereira pela forma competente, dedicada e empenhada como tem vindo a desempenhar as funções atribuídas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG) da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), desde 25 de novembro de 2013.

Ao longo deste período, o Sargento-Chefe Rui Pereira tem demonstrado possuir relevantes qualidades humanas e pessoais, onde se destaca o elevado caráter, a sólida formação moral, o forte sentido de disciplina e de responsabilidade, a lealdade e o espírito de equipa.

Acrescem ainda os elevados conhecimentos técnico-profissionais, essenciais para o excelente desempenho das funções que tem vindo a exercer em duas áreas de grande importância, nomeadamente na Chefia do Posto de Controlo e ainda enquanto Oficial de Segurança da DGPDN, demonstrando uma elevada cultura geral e militar, pautando a sua atuação com iniciativa, permanente disponibilidade, compromisso e responsabilidade com o serviço, diligência e, sobretudo, discrição no manuseamento de documentação classificada e não classificada e garantindo a segurança das instalações e dos colaboradores.

A sua competência e experiência profissionais, aliadas às suas qualidades pessoais, conferem ao Sargento-Chefe Rui Pereira a estima, o respeito e a consideração de todos os que com ele têm trabalhado e privado.

Assim, é de inteira justiça testemunhar e louvar publicamente o Sargento-Chefe C 162487 Rui Manuel Paiva Pereira pelos serviços que tem prestado e pelo contributo bastante positivo para o cumprimento da missão desta Direção-Geral.

30 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres.

312831715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3942641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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