Despacho 12118/2019, de 18 de Dezembro
Licenciado Guilherme Muller Araújo exonerado, a seu pedido, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a 30 de dezembro de 2019
Despacho 12118/2019
Sumário: Licenciado Guilherme Muller Araújo exonerado, a seu pedido, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a 30 de dezembro de 2019.
Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, por despacho de 26 de novembro de 2019, do Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Adão Silva, é exonerado, a seu pedido, o assessor do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2019:
Licenciado Guilherme Muller Araújo - ao cessar funções, a seu pedido, de assessor do Grupo Parlamentar do PSD é com enorme prazer que louvo o Licenciado Guilherme Muller Araújo pela forma competente, dedicada e altamente profissional como exerceu as suas funções.
6 de dezembro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
312831975
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3942637.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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