Sumário: Celebração de contratos e adendas aos contratos na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Celebração de Contratos e Adendas aos contratos na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que:
1 - Se procedeu à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com as trabalhadoras infra designadas, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018.
a) Maria Sousel Almeida D. Reis, da carreira e categoria de Assistente Técnica, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 8.
b) Ana Paula da Paz Batista, da carreira e categoria de Assistente Técnica, 2.ª posição remuneratório e nível remuneratório n.º 7.
2 - Se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada, na sequência de alteração de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019.
a) Ana Paula da Paz Batista, da carreira e categoria de Assistente Técnica, 3.ª posição remuneratório e nível remuneratório n.º 8.
3 de dezembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias, Luís Manuel Madeira Mena Esteves.
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