Sumário: Atribuição de autorização de transporte coletivo de crianças no Serviço de Educação a trabalhador.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.
Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.
Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao transporte coletivo de crianças e demais viaturas pesadas dos vários serviços municipais, pelo trabalhador Carlos Alberto Oliveira Ribeiro, assistente operacional do município de Almeirim.
A presente autorização é concedida pelo meu despacho datado de 02 de dezembro de 2019, sendo a mesma concedida exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte coletivo de crianças no Serviço de Educação e condução de viaturas pesadas afetas aos serviços municipais, que se enquadrem na atividade camarária, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.
2 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente do Município, Paulo Vladimiro Santana Caetano.
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