Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20248/2019, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Atribuição de autorização de transporte coletivo de crianças no Serviço de Educação a trabalhador

Texto do documento

Aviso 20248/2019

Sumário: Atribuição de autorização de transporte coletivo de crianças no Serviço de Educação a trabalhador.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.

Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.

Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao transporte coletivo de crianças e demais viaturas pesadas dos vários serviços municipais, pelo trabalhador Carlos Alberto Oliveira Ribeiro, assistente operacional do município de Almeirim.

A presente autorização é concedida pelo meu despacho datado de 02 de dezembro de 2019, sendo a mesma concedida exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte coletivo de crianças no Serviço de Educação e condução de viaturas pesadas afetas aos serviços municipais, que se enquadrem na atividade camarária, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.

2 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente do Município, Paulo Vladimiro Santana Caetano.

312818034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda