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Aviso 20243/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal Prémio de Mérito Escolar «Maria Helena Xavier Rodrigues e Manuel Viana Xavier Rodrigues»

Texto do documento

Aviso 20243/2019

Sumário: Regulamento Municipal Prémio de Mérito Escolar «Maria Helena Xavier Rodrigues e Manuel Viana Xavier Rodrigues».

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t), todos da Lei 75/2013, de 12/09, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2019 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, após submissão a apreciação pública nos termos legais, foi aprovado o Regulamento Municipal Prémio de Mérito Escolar "Maria Helena Xavier Rodrigues e Manuel Viana Xavier Rodrigues" o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-alandroal.pt.

2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Regulamento Municipal Prémio de Mérito Escolar «Maria Helena Xavier Rodrigues e Manuel Viana Xavier Rodrigues»

Preâmbulo

A Educação, sendo uma das atribuições conferidas às Autarquias Locais pelo artigo 23.º, n.º 2, alínea d), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é hoje unicamente reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades num mundo que, ao ser cada vez mais global, exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, de forma a dotar cada uma das ferramentas que lhe permitam pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.

Sendo uma tarefa da sociedade em geral e dos poderes públicos em especial, pelo seu particular peso no seu desenvolvimento a médio longo prazo, as Autarquias Locais não podem ficar indiferentes ao aproveitamento de tão importante recurso.

Como se encontra descrito no Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior aprovado pela Lei 51/2012 de 05 de setembro, que no seu artigo 7.º, alínea d) estipula como direitos do aluno: «Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho e ser estimulado nesse sentido.».

O prémio de Mérito Escolar atribuído pelo Município de Alandroal tem como objetivo incentivar o desempenho escolar e premiar o mérito, numa assumida cultura de valorização da excelência enquanto instrumento preponderante para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e, consequentemente, da sociedade em geral.

Os prémios de Mérito Escolar são atribuídos, anualmente, no términus do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, aos alunos com melhor desempenho académico dos estabelecimentos de ensino no concelho de Alandroal e que cumpram um conjunto de requisitos associados à sua classificação, desempenho e comportamento escolares, assegurando-se, assim, um tratamento equitativo de alunos e escolas, em igualdade de oportunidades, e na consideração de que as escolas, ao seu nível, promovem os mecanismos de reconhecimento do mérito interno que lhes cabem.

O Projeto de Regulamento Municipal Prémio de Mérito Escolar "Maria Helena Xavier Rodrigues e Manuel Viana Xavier Rodrigues" foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de prémios de mérito aos alunos do Ensino Básico, por parte do Município de Alandroal.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente Regulamento os alunos residentes no Concelho de Alandroal, que estando inscritos no 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, tenham frequentado o Agrupamento de Escolas de Alandroal, no ano letivo transato.

Artigo 4.º

Objetivo

O prémio instituído pelo presente Regulamento tem por finalidade apoiar a dedicação ao estudo e a promoção do saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e incentivar o reconhecimento público do mérito escolar, assiduidade e disciplina.

Artigo 5.º

Aproveitamento de mérito

Considera-se que teve aproveitamento de mérito o aluno do Ensino Básico que satisfaça as seguintes condições:

a) No 1.º Ciclo deverá obter menção de «Muito Bom» nas três áreas curriculares (Português, Matemática e Estudo do Meio), não podendo obter menção inferior a «Bom» nas restantes áreas, com exceção das áreas de Apoio ao Estudo, de Educação Moral Religiosa e Católica e de Oferta Complementar.

I. Verificando-se uma situação de empate, os critérios de desempate são os seguintes:

i) Analisar os dois primeiros períodos escolares, referentes ao ano letivo em questão;

ii) Analisar os anos anteriores.

b) No 2.º Ciclo deverá obter média final de igual ou superior a 4,5, nas áreas curriculares disciplinares, sem qualquer nível inferior a 3, com exceção das disciplinas de Educação Moral Religiosa e Católica e Formação e Educação Cívica.

I. Verificando-se uma situação de empate, os critérios de desempate são os seguintes:

i) Analisar os dois primeiros períodos escolares, referentes ao ano letivo em questão;

ii) A melhor média do ano anterior.

c) No 3.º Ciclo deverá obter média final de igual ou superior a 4,5, nas áreas curriculares, sem qualquer nível inferior a 3, com exceção das disciplinas de Educação Moral Religiosa e Católica e Formação e Educação Cívica.

I. Verificando-se uma situação de empate, o critério de desempate é o do melhore resultado obtido nas Provas Finais de Português e de Matemática.

Artigo 6.º

Processo de seleção dos candidatos

Deverão ser selecionados:

a) O melhor aluno do 4.º ano do 1.º Ciclo;

b) O melhor aluno do 6.º ano do 2.º Ciclo;

c) O melhor aluno do 9.º ano do 3.º Ciclo;

Artigo 7.º

Documentos

1 - A Câmara Municipal de Alandroal solicita, no início do ano escolar seguinte, ao órgão executivo do Agrupamento de Escolas de Alandroal, o nome dos alunos que preenchem os requisitos, a que o prémio diz respeito.

2 - O Agrupamento de Escolas de Alandroal contactará os Encarregados de Educação dos Alunos para fornecerem ao Município o nome completo, morada, número de telefone, número de identificação fiscal e ficha de registo da avaliação.

Artigo 8.º

Atribuição de Prémios

A atribuição dos Prémios de Mérito Escolar do Município de Alandroal realizar-se-á em sessão pública em data e local a definir.

Artigo 9.º

Divulgação dos Premiados

A lista nominativa de premiados será divulgada através da sua publicação no site da Câmara Municipal de Alandroal, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios.

Artigo 10.º

Prémios

1 - Para cada ano letivo serão atribuídos os seguintes Prémios de Mérito Escolar:

a) Ao melhor aluno do 4.º ano do 1.º Ciclo - material informático no valor de 500,00 Euros;

b) Ao melhor aluno do 6.º ano do 2.º Ciclo - material informático no valor de 500,00 Euros;

c) Ao melhor aluno do 9.º ano do 3.º Ciclo - material informático no valor de 500,00 Euros.

2 - Conjuntamente com o prémio, será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado.

Artigo 11.º

Casos omissos

Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, não sendo as eventuais decisões passíveis de recurso ou reclamações.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e duração

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

312813174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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