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Despacho 12092/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos coordenadores de Unidade de I&D da Faculdade

Texto do documento

Despacho 12092/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos coordenadores de Unidade de I&D da Faculdade.

1 - Nos termos do disposto no Despacho 8179/2019, de 16 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Coordenadores de unidade de I&D, Doutora Ana Paula Santana Rodrigues, Doutor Delfim Ferreira Leão, Doutora Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Doutor Carlos António Alves dos Reis, Doutora Maria da Conceição Lopes, Doutora Maria Isabel Pires Pereira, Doutor Mário Avelino Santiago de Carvalho e Doutor Luciano Fernandes Lourenço, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva unidade até ao montante de (euro) 12.500,00, exceto quando a aquisição de serviços se destine à contratação de pessoa singular, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas afetos à respetiva unidade, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro, desde que os respetivos custos sejam suportados pela respetiva unidade.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação, desde 17 de julho de 2019.

3 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 8009/2019, de 10 de setembro.

4 de novembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Rui Jorge Gama Fernandes.

312816958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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