Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 15/2019, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Notificação de sanção disciplinar

Texto do documento

Acórdão 15/2019

Sumário: Notificação de sanção disciplinar.

Notificação de sanção disciplinar (Ref. 3931)

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 07 de setembro, e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2, e 222.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar que, em sessão de 04/10/2019, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 600(euro), ao membro n.º 67503, Mário Jorge Gomes Alberto Dias, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-1629/15, que culminou com o Acórdão 0216/19, por violação das normas constantes nos artigos 52.º, n.º 1, 54.º, n.º 1, alíneas a), b) e n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, por se encontrar em vigor à data da prática dos factos, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e artigos 2.º, 3.º, n.º 1, alíneas a), d) e e), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 11.º, 16.º, n.º 1, e 17.º, n.º 1 e n.º 4, do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).

Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

26 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

312801915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda