Sumário: Notificação de sanção disciplinar.
Notificação de sanção disciplinar (Ref. 3930)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art.º 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo decreto-lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos arts.º 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do art.º 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 04/10/2019, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 800(euro), ao membro n.º 36258, Inácio da Silva e a restituição de toda a documentação contabilística da sociedade "Milica Simão Unipessoal, Lda.", que esteja na sua posse, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-485/18, que culminou com o Acórdão 0220/19, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1, 72.º, n.º 1, alíneas a) e b), do EOCC e artigos 3.º, n.º 1, alínea e), 8.º, n.º 2 e 15.º, n.º 1, do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do art.º 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
26 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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