Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.
Delegação de competências do conselho administrativo
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre deliberou por unanimidade, delegar as competências, previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar o pagamento das despesas, no Presidente do Conselho Administrativo, António Luís Rocha Sequeira e nas suas ausências ou impedimentos, esta atribuição será da competência da Vice-presidente do Conselho Administrativo, Joaquim Manuel Lopes Correia.
A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências produz efeitos a 20 de junho de 2017, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
4 de dezembro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre, António Luís Rocha Sequeira.
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