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Despacho 12031/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Designa Miguel da Costa Soares Duarte para exercer funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 12031/2019

Sumário: Designa Miguel da Costa Soares Duarte para exercer funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu gabinete Miguel da Costa Soares Duarte, assistente operacional motorista, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

4 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Nome: Miguel da Costa Soares Duarte

Data e local de nascimento: 29 de setembro de 1959, Viseu

Nota biográfica:

Habilitações e atividade académica:

12.º ano de escolaridade no IEFP, no Centro de Novas Oportunidades da Escola Marquês de Pombal - CFAE Calvet Magalhães, em 12 de dezembro de 2011.

Formação Complementar:

Em 2005 realizou um curso de formação de Técnicas de Condução administrada pelo Corpo de Segurança Pessoal.

Formação técnica nos Cursos de BMW Experience no ano de 2011 e BMW River - Training em 2000.

Formação em inglês na Presidência do Conselho de Ministros no decurso do ano de 2010. Em cada gabinete governamental onde exerceu funções de motorista foram atribuídos louvores com publicação no Diário da República.

Cumpriu o Serviço Militar obrigatório no Regimento de Comandos da Amadora no ano de 1980, onde obteve um louvor atribuído pelo Comandante do Regimento de Comandos.

Percurso Profissional:

De março de 1989 a 1991 exerceu funções de motorista no Ministério do Ambiente nos XI e XII Governos Constitucionais.

De novembro de 1991 a março de 2004 exerceu funções de motorista na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional.

Em julho de 2004 a março de 2005 exerceu funções de motorista no Ministério do Ambiente no XVI Governo Constitucional.

Em março 2005 a junho de 2011 exerceu funções de motorista na Presidência do Conselho de Ministros nos XVII e XVIII Governos Constitucionais.

Em junho de 2011 até a 13 de abril de 2013 exerceu funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no XIX Governo Constitucional.

De 13 de abril de 2013 até a 30 de outubro de 2015 exerceu funções de motorista no Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares no XIX Governo Constitucional. De 30 de outubro de 2015 a 26 de novembro de 2015 exerceu funções de motorista no Gabinete do Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional no XX Governo Constitucional.

De 17 de julho de 2017 a 25 de outubro de 2019 exerceu funções de motorista no Gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministro no XXI Governo Constitucional.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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