Sumário: Delegação de competências na vice-reitora para a Investigação.
Delegação de competências na vice-reitora para a Investigação
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 174, de 11 de setembro, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Professora Doutora Isabel Salavisa, Vice-Reitora do ISCTE-IUL para a área da Investigação a competência para a gestão e assinatura de contratos, protocolos e prestações de serviços no âmbito das atividades de investigação no ISCTE-IUL.
2 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Delegação, tenham sido, entretanto, praticados até à publicação do presente Despacho no Diário da República.
11 de novembro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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