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Despacho 12002/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Suspensão da comissão de serviço da técnica superior Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura no cargo de diretora de Serviços Académicos da ESEL

Texto do documento

Despacho 12002/2019

Sumário: Suspensão da comissão de serviço da técnica superior Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura no cargo de diretora de Serviços Académicos da ESEL.

Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 17291/2011, de 13 de dezembro, foi nomeada, em Comissão de Serviço pelo período de três anos, renovável, por iguais períodos de tempo, a Técnica Superior Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura para exercer o cargo de Diretora de Serviços Académicos da ESEL;

Considerando que o artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro determina que a Comissão de Serviço dos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau e de direção intermédia se suspende quando sejam designados para gabinetes de membros do Governo ou equiparados, pelo período de quatro anos ou enquanto durar o exercício do cargo ou função, se este tiver duração inferior;

Considerando, por último, que a Técnica Superior Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura foi eleita para o exercício do cargo de deputada na Assembleia da Pública, tendo tomado posse a 25 de outubro de 2019;

Determino, a suspensão da comissão de serviço da Técnica Superior Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura no cargo de Diretora de Serviços Académicos da ESEL, nos termos do disposto no artigo 26.º-A da Lei acima citada, com efeitos a 25 de outubro de 2019.

5 de novembro de 2019. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

312808566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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