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Despacho (extrato) 11997/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Serviços de Administração, chefe de Divisão de Gestão Financeira e diretor de Serviços de Investimento da DRAP Algarve

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11997/2019

Sumário: Delegação de competências no diretor de Serviços de Administração, chefe de Divisão de Gestão Financeira e diretor de Serviços de Investimento da DRAP Algarve.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, delego nos dirigentes infra identificados as seguintes competências:

No Diretor de Serviços de Administração, Miguel Cristiano da Silva Estêvão, as seguintes competências:

a) Assinar a documentação referente aos assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços, incluindo a relativa a vencimento auferidos, posição na carreira, e outra relativa a posição na carreira, bem como as contagens de tempo de serviço e a submissão de trabalhadores/as a junta médica da Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

b) Assinar cheques;

c) Assinar requisições de transporte relativa a deslocações de funcionários, desde que previamente autorizadas;

d) Autorizar o pagamento de despesas correntes urgentes de caráter inadiável por conta do fundo de maneio;

e) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços e proceder aos respetivos pagamentos; bem como autorizar despesas e pagamento de despesas autorizadas, relacionadas com recursos humanos até ao limite de (euro) 10.000, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 1/2008 de 29 de janeiro, bem atento o disposto na alínea d) do n.º 1 e alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;

f) Autorizar e assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) nas minhas faltas ou impedimentos;

g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), proceder à aprovação dos PAPS e emitir os meios de pagamento;

h) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Direção Regional dos trabalhadores afetos a esta unidade orgânica, para além do período normal de trabalho.

i) Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos DRAP Algarve, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de março; (DL n.º 84/2019, de 28/06

j) Instaurar processos de contraordenação em que a DRAP Algarve seja competente, bem como nomear os respetivos instrutores, e, neste âmbito, decidir sobre o pagamento da coima em prestações quando aplicável e nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida, ou a outras entidades competentes para a sua instrução e decisão;

k) Instaurar os processos de reposição da legalidade em solos da Reserva Agrícola Nacional, previstos no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, designar o responsável pelo procedimento, bem como praticar todos os atos necessários para a instrução do processo com vista à reposição da situação anterior à infração

l) Pedidos de pareceres e elementos às demais unidades orgânicas da DRAP Algarve sobre assuntos da competência da sua unidade orgânica;

m) Tendo em vista imprimir maior flexibilidade e celeridade à execução orçamental e reduzir as formalidades da sua tramitação nos serviços da DRAP Algarve, sem prejuízo do regime legal aplicável, a competência para, nas minhas faltas ou impedimentos, autorizar as alterações orçamentais necessárias para assegurar o pagamento das remunerações certas e permanentes e outros abonos, nas diversas fontes de financiamento.

2 - Delego também na Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Nídia Gonçalves da Paz Segurado Ramos, a competência para:

a) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 5000 com obras, locação e aquisição de bens e serviços e proceder aos respetivos pagamentos; bem como autorizar despesas e pagamento de despesas autorizadas, relacionadas com recursos humanos nos respetivos serviços e exclusivamente no âmbito do fundo de maneio para despesas urgentes de caráter inadiável a pronto pagamento;

b) Autorizar o pagamento de despesas correntes urgentes de caráter inadiável por conta do fundo de maneio;

c) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), proceder à aprovação dos PAPS e emitir os meios de pagamento;

3 - A delegação de competências nos termos estatuídos da alínea c) do número anterior é extensível exclusivamente à Assistente Técnica Cecília Maria Domingos Evaristo.

4 - Delego no Diretor de Serviços de Investimento, Ezequiel de Almeida Pinho, a competência para validar o pagamento de subsídios, prémios e outras ajudas com enquadramento no âmbito de incentivos a programas de apoio ao setor agroflorestal e pescas, conforme proposta dirigida ao Conselho Diretivo do IFAP.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura e ratifica todos os atos praticados pelos dirigentes mencionados desde a sua designação em regime de substituição.

19 de novembro de 2019. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

312800887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-03 - Decreto-Lei 1/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (12.ª alteração) o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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