Sumário: Reclassificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra.
Reclassificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 17 de julho de 2019, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a reclassificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, classificada como sítio de interesse público (SIP), conforme Portaria 431-D/2013, publicada no DR, 2.ª série, n.º 124 (suplemento), de 1 de julho.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do sítio classificado e da zona especial de proteção (ZEP) em vigor) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
30 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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