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Anúncio 205/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

Texto do documento

Anúncio 205/2019

Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora.

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 10 de outubro de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 4 de março.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, área de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar e restrição a fixar, e planta com a delimitação da zona especial de proteção e da área de sensibilidade arqueológica a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.gov.pt

c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

30 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312828598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto 4/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reclassificação como monumento nacional o Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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