Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Gestão Financeira.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Repartição de Gestão Financeira, TCOR/ADMAER/111691-G Jorge Manuel Ferreira Nunes, a competência que me foi subdelegada pelos n.º 1 e 4 do Despacho 8754/2019, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2019, do Diretor de Finanças da Força Aérea, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 15.000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe da Repartição de Gestão Financeira, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de novembro de 2019. - A Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Maria João dos Santos Oliveira, COR/ADMAER.
312810411